DECRETO Nº 50.595, DE 15 DE MAIO DE 1961.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito da isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692 de 15 de dezembro de 1959, e, ainda,

CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução 38, de 4 de maio de 1961, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquela Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos de que trata e a serem trazidos do exterior pela firma INDUSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (INPA), para montagem de uma fábrica de cerveja, e malte na cidade de Camassari, Estado da Bahia.

CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira certificou não terem os aludidos equipamentos similar registrado no País, nas condições exigidas pela natureza do empreendimento;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos de Superintendente da SUDENE, encaminhando a proposta de seu Conselho Deliberativo,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito da isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, a seguir especificados e consignados à firma INDÚSTRIA NORDESTINA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (INPA) para instalação de uma fábrica de cerveja e malte, em Camassari, Estado da Bahia.

Discriminação

Valor CIF (US$)

21.700 kg de alumínio tamanho 1,0x2,0m, espessura 2 a 5mm sendo chapas de DURALUMINIUM tipo duro, com as seguintes características:

Cu = 4,6 – 5,2%

Mn = 0,6 – 1,0%

Mg = 0,65 – 1,0%

Si até 0,6%

Al o restante

22.323

41.400 kg de chapas de alumínio DURALUMINIUM, tamanho 1,0x2,0m espessura de 2 a 5mm, tipo mole, com as seguintes caraterísticas:

Cu = 3,0 – 4,0%

Mn = 0,25 – 0,5%

Mg = 0,25 – 0,5%

Si até 0,5%

Al o restante

42.454

24.500 kg de chapas de Super-Duraluminium, com as seguintes características:

Cu = 4,4 – 5,5%

Mn = 0,6 – 1,0%

Mg = 0,6 – 1,0%

Si = 0,6 – 1,0%

Al igual ao restante

25.300

100t de aço inoxidável com 18% de cromo e 8% de níquel, laminadas a frio, com espessura de 1,2 e 3mm, tamanho de chapas 1.000 x 2.000mm

123.400

5.000 kg de eletrodos para soldagem de Cu

5.000 kg de eletrodos para soldagem de Al

5.000 kg de eletrodos para soldagem de Aço V2A

16.800

Total ............................................................................................................................

230.777

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

Oscar Pedroso Horta

H. Prisco Paraíso

Arthur Bernardes Filho