DECRETO Nº 50.596, DE 15 DE MAIO DE 1961.
Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito da isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição, e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda,
CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, através da Resolução número 30 de 9 de janeiro de 1961, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, a importação dos equipamentos novos, neste descritos, e a serem trazidos do exterior por Othon Bezerra de Mello, Fiação e Tecelagem S.A., e destinados ao reequipamento parcial da fábrica de tecidos “Carmen”, situada no distrito de Fernão Velho, em Maceió Alagoas;
CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira certificou não terem ditos equipamentos similar registrado no país;
CONSIDERANDO, enfim o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta ao Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, a seguir especificados, consignados a emprêsa Othon Bezerra de Mello, Fiação e Tecelagem S.A., e destinados ao reequipamento parcial da fábrica de tecidos “Carmen”, situada no distrito de Fernão Velho em Maceió, Alagoas.
Ordem | Discriminação | Quantidade | Valor Total FOB (US$) |
1 | Espuladeiras automáticas, marca “Schweter”, tipo MSL, conjunto de 72 fusos por três unidades de 24 fusos, completas com todos os pertences e acessórios normais...... | 2 (Duas) | 33.340 |
2 | Cardas de flats, marca “Platt”, com largura de 40” completas................................................................................ | 16 (Dezesseis) | 50.809 |
3 | Passadeiras marca “Platt” modêlo M.D.F. 2, completas......... | 2 (Duas) | 7.840 |
4 | Filatórios de anéis marca “Platt”, modelos MR4 e MR3 Mark II, ambos para 320 fusos........................................... | 20 (Vinte) | 223.328 |
5 | Conjunto estripador, a vácuo “COOK”............................... | 1 (Um) | 5.600 |
6 | Máquina - navalha, marca “Mário Crosta, modêlo CC-D-a, completa com pertences e acessórios normais...................... | 1 (Um) | 9.945 |
7 | Máquinas engomadeiras, marca “Hibbert”, completas, com pertences e acessórios normais.............................................. | 2 (Duas) | 51.876 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de maio de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
H. Prisco Paraíso
Arthur Bernardes Filho