DECRETO Nº 50.596, DE 15 DE MAIO DE 1961.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito da isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição, e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda,

CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, através da Resolução número 30 de 9 de janeiro de 1961, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, a importação dos equipamentos novos, neste descritos, e a serem trazidos do exterior por Othon Bezerra de Mello, Fiação e Tecelagem S.A., e destinados ao reequipamento parcial da fábrica de tecidos “Carmen”, situada no distrito de Fernão Velho, em Maceió Alagoas;

CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira certificou não terem ditos equipamentos similar registrado no país;

CONSIDERANDO, enfim o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta ao Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, a seguir especificados, consignados a emprêsa Othon Bezerra de Mello, Fiação e Tecelagem S.A., e destinados ao reequipamento parcial da fábrica de tecidos “Carmen”, situada no distrito de Fernão Velho em Maceió, Alagoas.

Ordem

Discriminação

Quantidade

Valor Total FOB (US$)

1

Espuladeiras automáticas, marca “Schweter”, tipo MSL, conjunto de 72 fusos por três unidades de 24 fusos, completas com todos os pertences e acessórios normais......

2 (Duas)

33.340

2

Cardas de flats, marca “Platt”, com largura de 40” completas................................................................................

16 (Dezesseis)

50.809

3

Passadeiras marca “Platt” modêlo M.D.F. 2, completas.........

2 (Duas)

7.840

4

Filatórios de anéis marca “Platt”, modelos MR4 e MR3 Mark II, ambos para 320 fusos...........................................

20 (Vinte)

223.328

5

Conjunto estripador, a vácuo “COOK”...............................

1 (Um)

5.600

6

Máquina - navalha, marca “Mário Crosta, modêlo CC-D-a, completa com pertences e acessórios normais......................

1 (Um)

9.945

7

Máquinas engomadeiras, marca “Hibbert”, completas, com pertences e acessórios normais..............................................

2 (Duas)

51.876

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de maio de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta

H. Prisco Paraíso

Arthur Bernardes Filho