Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.599, DE 16 DE MAIO DE 1961.
Concede autorização para o funcionamento do curso que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Industrial, modalidade mecânica, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Rio de Janeiro, situada no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Brasília, em 16 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco