Decreto nº 50.601, de 16 de maio de 1961.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$333.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 3º da Lei nº 3.884, de 30 de janeiro último, e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$333.000,00 (trezentos e trinta e três mil cruzeiros), assim discriminado:

Custeio:

 

 

Cr$

Material de consumo e de transformação ................................................................

10.000,00

Material permanente ................................................................................................

180.000,00

Serviços de terceiros ................................................................................................

70.000,00

Encargos Diversos ....................................................................................................

3.000,00

Investimentos:

 

Equipamentos e instalações .....................................................................................

70.000,00

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

H. Prisco Paraíso