Decreto nº 50.601, de 16 de maio de 1961.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$333.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 3º da Lei nº 3.884, de 30 de janeiro último, e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$333.000,00 (trezentos e trinta e três mil cruzeiros), assim discriminado:
Custeio: |
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| Cr$ |
Material de consumo e de transformação ................................................................ | 10.000,00 |
Material permanente ................................................................................................ | 180.000,00 |
Serviços de terceiros ................................................................................................ | 70.000,00 |
Encargos Diversos .................................................................................................... | 3.000,00 |
Investimentos: |
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Equipamentos e instalações ..................................................................................... | 70.000,00 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
H. Prisco Paraíso