Decreto nº 50.603, de 17 de maio de 1961.

Concede autorização para o funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de ciências contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Atuariais de Taubaté, mantida pela Prefeitura Municipal e situada em Taubaté, no Estado de São Paulo.

Brasília, em 17 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Brígido Tinoco