Decreto nº 50.609, de 17 de maio de 1961.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com as letras a e b do artigo 5º tudo do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as áreas do imóvel denominado “Fazenda Boa Vista”, com superfície total de aproximadamente 122,6 alqueires geométricos, localizadas na “Fazenda Nacional de Santa Cruz”, 3º Distrito do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, aforadas à Companhia de Fiação e Tecidos Confiança Industrial Sociedade Anônima, abaixo descritas:
a) Area com aproximadamente 36,2 alqueires geométricos, delimitada pela seguinte poligonal - ponto inicial à margem direita do Ribeirão das Lages, divisa da gleba do Ministério da Guerra com a foreira a desapropriar; dêste ponto, seguindo a referida divisa, com azimute verdadeiro de 147º39’ e lado de 1161,8 metros; dêste ponto seguindo, com azimute verdadeiro de 131º09’ e lado de 1035,0 metros, onde passa a confrontar com terras da Fazenda Bom Jardim; dêste ponto, com o azimute verdadeiro de 21º12’ e lado de 1595,0 metros, seguindo a cêrca de divisa com a referida Fazenda Bom Jardim, até alcançar o Ribeirão das Lages; dêste ponto, subindo o referido Ribeirão das Lages pela sua margem direita até encontrar o ponto inicial dêste roteiro, onde fecha o polígono.
b) Área com aproximadamente 86,4 alqueires geométricos, delimitada pela seguinte poligonal - ponto inicial junto à cêrca à direita da Estrada Cabral - Paracambi (RJ-117) na altura do marco quilométrico 2 + 350 metros - dêste ponto, seguindo com azimute verdadeiro de 88º43’ e lado de 1273,9 metros ao longo da cêrca de divisa com a Fazenda Valão de Areia; dêste ponto, seguindo com azimute verdadeiro, de 178º06’ e lado de 422,6 metros, onde passa a confrontar com terras da Fazenda Nacional de Santa Cruz; dêste ponto, seguindo com azimute verdadeiro de 91º33’ e lado de 412,5 metros até o marco de pedra aí existente; dêste ponto com azimute verdadeiro de 74º 39’ e lado de 2025,8 metros até um marco de pedra existente no divisor de águas da Serra do Cambraia; dêste ponto, seguindo com azimute verdadeiro de 327º09’ e lado de 150,6 metros; dêste ponto, seguindo com azimute verdadeiro de 41º39’ e lado de 163,0 metros; dêste ponto, seguindo com azimute verdadeiro de 333º45’ e lado de 304,0 metros; dêste ponto seguindo com azimute verdadeiro de 336º27’ e lado de 321,5 metros; dêste ponto, segundo com azimute verdadeiro de 51º47’ e lado de 377,9 metros; dêste ponto, seguindo com azimute verdadeiro de 4º51’ e lado de 319,5 metros; dêste ponto, seguindo com azimute verdadeiro de 88º41’ e lado de 188,7 metros; dêste ponto, seguindo com azimute verdadeiro de 52º30’ e lado de 221,4 metros; dêste ponto, seguindo com azimute verdadeiro de 7º18’ e lado de 484,3 metros, onde passa a confrontar com terras da Fazenda Bom Jardim; dêste ponto, seguindo com azimute verdadeiro de 294º54’ e lado de 235,0 metros, onde passa a confrontar com terras do Ministério da Guerra; dêste ponto, seguindo com azimute verdadeiro de 221º09’ e lado de 2400,00 metros; dêste ponto, seguindo com azimute verdadeiro de 311º09’ e lado de 1600,0 metros, até alcançar a Estrada Cabral-Paracambi, onde deixa de confrontar com as terras do Ministério da Guerra; dêste ponto, seguindo o limite à direita da servidão pública da Estrada Cabral-Paracambi até o ponto inicial dêste roteiro, onde fecha o polígono.
Art. 2º As áreas que se referem o artigo anterior destinam-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação das áreas em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério, obedecendo as avaliações ao disposto nos artigos 5º e 16º do Decreto-Lei nº 893, de 26 de novembro de 1938.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Odylio Denys
H. Prisco Paraíso
RET01+++
DECRETO Nº 50.609, DE 17 DE MAIO DE 1961.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário ao Ministério da Guerra.
Retificação
Na alínea a, do art. 1º,
ONDE SE LÊ:
... com azimute verdadeiro de 147º39’ e lado de 1161,8 metros; dêste ponto, seguindo, com azimute verdadeiro de 131º09’ e lado de 1035,0 metros, onde ...
LEIA-SE:
... com azimute verdadeiro de 147º39’ e lado de 1161,8 metros; dêste ponto, com azimute verdadeiro de 225º47’ e lado de 524,7 metros; dêste ponto, seguindo, com azimute verdadeiro de 131º09’ e lado de 1035,0 metros, onde ...