Decreto nº 50.611, de 17 de maio de 1961.

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 43.101 de 24 de janeiro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1961, o prazo a que se refere o art. 4º e parágrafo único do Decreto nº 43.101, de 24 de janeiro de 1958.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino