DECRETO Nº 50.614, DE 18 DE MAIO DE 1961.
Altera o Decreto nº 48.936, de 14 de setembro de 1960, que criou um Grupo de Trabalho incumbido do estudo dos problemas do arquivo no Brasil, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 48.936, de 14 de setembro de 1960, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O Grupo de Trabalho será constituído dos seguintes membros:
I - O Diretor do Arquivo Nacional, que será o dirigente;
II - Um representante da Presidência da República;
III - Um representante do Departamento Administrativo do Serviço Público;
IV - Um representante de cada Ministério.
§ 1º - Os membros referidos nos itens II a IV serão indicados pelos dirigentes dos órgãos representados.
§ 2º - O Secretário do Grupo de Trabalho será designado pelo seu dirigente”.
Art. 2º - Fica acrescentado ao art. 3º do mesmo Decreto um item VII, com a seguinte redação:
“VII - elaborar anteprojeto de lei estabelecendo as diretrizes para uma política de recolhimento de documentos no país”.
Art. 3º - Fica acrescentado um parágrafo único ao art. 6º do mesmo com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O Grupo de Trabalho poderá requisitar a quaisquer órgãos da Administração direta os servidores de que necessitar, para o desempenho das atribuições que lhes são conferidas neste Decreto”.
Art. 4º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Hech
Odylio Denys
Afonso Arinos de Mello Franco
Clemente Mariani
Clóvis Pestana
Romero Costa
Brígido Tinoco
Castro Neves
Gabriel Grün Moss
Cattete Pinheiro
Arthur Bernardes Filho
João Agripino