DECRETO Nº 50.619, DE 18 DE MAIO DE 1961.
Fixa gratificação para os membros do Conselho Administrativo da Caixa de Crédito da Pesca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º - Os membros do Conselho Administrativo da Caixa de Crédito da Pesca perceberão a gratificação de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros) por sessão a que comparecerem, até o máximo de 10 (dez) por mês.
Parágrafo único. O Superintendente perceberá, ainda, a gratificação de representação de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 18 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
Romero Costa