Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.626, DE 19 DE MAIO DE 1961.
Concede autorização para o funcionamento de cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único - É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de pedagogia e letras neolatinas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Marcelina mantida pela Associação Colégio dos Anjos e situada em Muriaé, no Estado de Minas Gerais.
Brasília, 19 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
Brígido Tinoco