DECRETO Nº 50.626, DE 19 DE MAIO DE 1961.

Concede autorização para o funcionamento de cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único - É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de pedagogia e letras neolatinas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Marcelina mantida pela Associação Colégio dos Anjos e situada em Muriaé, no Estado de Minas Gerais.

Brasília, 19 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

Brígido Tinoco