Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.628, DE 19 DE MAIO DE 1961.
Concede autorização para funcionamento de cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de pedagogia e didática da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Londrina, mantida pelo Govêrno do Estado e situada em Londrina no Estado do Paraná.
Brasília, em 19 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Brígido Tinoco