DECRETO Nº 50.628, DE 19 DE MAIO DE 1961.

Concede autorização para funcionamento de cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe  confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de pedagogia e didática da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Londrina, mantida pelo Govêrno do Estado e situada em Londrina no Estado do Paraná.

Brasília, em 19 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Brígido Tinoco