DECRETO Nº 50.629, DE 19 DE MAIO DE 1961.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros “Aliança da Bahia”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros “Aliança da Bahia”, com sede em Salvador, Estado da Bahia autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.529, de 30 de maio de 1870, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 21 de março do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização que alude aquele Decreto.

Brasília, 19 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Arthur Bernardes Filho