Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.638, DE 20 DE MAIO DE 1961.
Autoriza Arioval Moreira da Rocha , a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado Arioval Moreira da Rocha, residente em Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autenticada do presente decreto.
Brasília, em 20 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani