DECRETO Nº 50.645, DE 24 DE MAIO DE 1961.

Altera o Regulamento do Serviço de Identificação da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Art. 9º do Regulamento do Serviço de Identificação da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 20.499, de 24 de janeiro de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O Gabinete de Identificação compõe-se de:

- Seção Datiloscópica

- Seção Administrativa

- Seção do Pessoal Civil

- Seção Fotográfica

- Seção de Identificação

- Seção de Arquivo de Prontuários

- Seção de Exames Periciais

- Seção de Laminação de Documentos

- Seção do Material

- Seção de Protocolo e Arquivo.

§ 1º As Seções a que se refere êste artigo terão as seguintes atribuições:

Seção Datiloscópica - classificação, subclassificação, pesquisa, arquivamento e desdobramento de individuais datiloscópicas.

Seção Administrativa - expediente em geral estatística, contrôle e arquivamento da última via dos leilões de emolumentos, mecanografia e fichário.

Seção do Pessoal Civil - estudo dos assuntos relativos a pessoal civil que para isso lhe forem encaminhados;

- apuração da freqüência confecção do respectivo boletim e elaboração dos demais atos pertinentes a pessoal;

- organização do cadastro de todo pessoal civil do Serviço de Identificação;

- proposição das medidas necessárias ao cumprimento das normas legais e regulamentares concernentes ao pessoal civil.

Seção Fotográfica - todos os serviços próprios da especialidade inclusive laboratório.

Seção de Identificação - arrecadação de emolumentos registro de notas cromáticas, tomada de impressões papilares, entrega de documentos.

Seção de Arquivo e Prontuários - conferência de documentos, arquivamento específico de prontuários, organização e atualização dos fichários nominais de todo pessoal identificado.

Seção de Exames Periciais - realização de perícias papiloscópicas e outras para o estabelecimento de identidade ou autoria, de iniciativa do Chefe do Serviço ou por solicitação das Auditorias e demais Órgãos ou autoridades encarregadas de sindicâncias, inquéritos ou processos de tôda natureza em curso na Aeronáutica.

Seção de Laminação de Documentos - fechamento e laminação de cartões de identidade a serem expedidos;

- revestimento plástico de papéis e documentos em geral que para tal fim lhe forem encaminhados pelo Chefe do Serviço;

- manutenção em ordem e em dia do registro de entrada e saída dos cartões de identidade e demais documentos em trânsito na Seção.

- Seção do Material - recebimento, registro, contrôle, guarda e distribuição do material permanente e de consumo.

- Seção de Protocolo e Arquivo - recebimento, registro e expedição da correspondência ostensiva e sigilosa do Serviço;

- distribuição interna, de acôrdo com as instruções do Chefe do Serviço, de todo o expediente recebido;

- arquivamento por ordem do Chefe do Serviço, de documentos em geral, ressalvada a competência atribuída a outras seções.

§ 2º A Chefia de qualquer das Seções a que se refere êste Artigo será sempre atribuída a funcionários da Aeronáutica.

§ 3º A designação dos Chefes das Seções Datiloscópica e Administrativa obedecerá ao disposto no Art. 7º do Decreto-lei nº 8.786, de 22 de janeiro de 1946, cabendo o ato quanto às demais Seções, ao Chefe do Serviço de Identificação.”

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 40.625 de 27 de dezembro de 1956 e demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Gabriel Grün Moss