DECRETO Nº 50.651, DE 24 DE MAIO DE 1961.

Nomeia interventor administrativo na Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição;

CONSIDERANDO que pelo Decreto nº 50.650, desta data, foi determinada a intervenção administrativa na Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense,

decreta:

Art. 1º Fica nomeado interventor administrativo, na Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense o Coronel Otaviano Massa.

Art. 2º O Interventor exercerá suas funções de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino

Oscar Pedroso Horta