DECRETO Nº 50.651, DE 24 DE MAIO DE 1961.
Nomeia interventor administrativo na Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição;
CONSIDERANDO que pelo Decreto nº 50.650, desta data, foi determinada a intervenção administrativa na Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense,
decreta:
Art. 1º Fica nomeado interventor administrativo, na Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense o Coronel Otaviano Massa.
Art. 2º O Interventor exercerá suas funções de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino
Oscar Pedroso Horta