DECRETO Nº 50.653, DE 24 DE MAIO DE 1961.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Hemisférica de seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Hemisférica de Seguros, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 40.588, de 26 de dezembro de 1956, conforme deliberação das Assembléia Gerais Extraordinárias realizadas em 9 de maio de 4 de novembro de 1960.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita à leis regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 24 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUaDROS
Arthur Bernardes Filho