DECRETO Nº 50.654, DE 24 DE MAIO DE 1961.
Aprova alterações introduzidas no Estatutos da St. Paul Fire and Marine Insurance Company.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da St. Paul Fire and Marine Insurance Company, com sede na Cidade de St. Paul, Estado de Minnesota, nos Estados Unidos da América do Norte, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 43.730, de 21 de maio de 1958, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 26 de setembro de 1957, 4 de fevereiro de 1958, e 2 de fevereiro de 1960.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Brasília, 24 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Arthur Bernardes Filho