DECRETO Nº 50.655, DE 24 DE MAIO DE 1961.

Concede autorização para funcionamento de curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 933, de 7 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Agronomia da Faculdade de Agronomia de Passo Fundo, mantido pela Sociedade Pro-Universitária de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, com observância do prazo previsto no art. 6º do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938.

Brasília, 24 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Romero Costa