DECRETO Nº 50.661, DE 30 DE MAIO DE 1961.

Concede reconhecimento ao curso que indica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijuí, mantida pela Sociedade Literária São Boaventura e situada em Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, em 30 de maio de 1961; 140º da Independência e 73.º da República.

Jânio quadros

Brigido Tinoco