Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.663, DE 30 DE MAIO DE 1961.
Suprime o Consulado do Brasil em Dacar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º - Fica suprimido o Consulado do Brasil em Dacar, Senegal.
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Afonso Arinos de Mello Franco