DECRETO Nº 50.663, DE 30 DE MAIO DE 1961.

Suprime o Consulado do Brasil em Dacar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º - Fica suprimido o Consulado do Brasil em Dacar, Senegal.

Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Afonso Arinos de Mello Franco