DECRETO Nº 50.670, DE 31 DE MAIO DE 1961.
Prorroga a vigência do Decreto nº 39.298, de 1 de junho de 1956, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e
CONSIDERANDO a conveniência de ampliar a rêde nacional de armazéns e silos;
CONSIDERANDO que cumpre assegurar ao Nordeste condições de combate às sêcas;
CONSIDERANDO que a SUDENE supervisiona a política de investimentos no Nordeste e coordena a política de armazenagem na mencionada região do país;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogada de cinco anos a vigência do Decreto nº 39.298, de 1 de junho de 1956, com as alterações do presente ato.
Art. 2º - O requerimento do interessado na obtenção de auxílio financeiro ou prêmio, a ser submetido à apreciação ministerial, será encaminhado através da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), cabendo a esta promover vistoria das instalações, dentro do prazo de 30 dias, e emitir parecer, submetendo-o ao Ministro da Viação e Obras Públicas.
Art. 3º - As emprêsas de economia mista, que tenham se constituído ou venham a se constituir, e que queiram habilitar-se a receber o auxílio financeiro ou prêmio, deverão ter os seus planos de instalação e de expansão aprovados pela SUDENE e pelo órgão federal incumbido da política nacional de armazenagem.
Art. 4º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Romero Costa
Clemente Mariani
Oscar Pedroso Horta
Clóvis Pestana