decreto nº 50.691, de 31 de maio de 1961.
Revoga o Decreto nº 45.481, de 16 de março de 1959, que cria a comissão de Povoamento dos Eixos Rodoviários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, atendendo ao que consta da Exposição de Motivos nº 362-GM, de 22 de maio de 1961, do Ministério da Viação e Obras Públicas; e
CONSIDERANDO que as atribuições conferidas à Comissão de Povoamento dos Eixos Rodoviários são específicas do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, segundo dispõe o artigo 3º, alíneas a e c, da Lei nº 2.163, de 5 de Janeiro de 1954;
CONSIDERANDO, outrossim que o campo de atividade da mencionada Comissão deveria estender-se a regiões sob as jurisdições da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, criada pela Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953; da Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 16 de novembro de 1948; da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, criada pela Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e da Fundação Brasil Central, instituída por fôrça do Decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943;
CONSIDERANDO que, por Decreto nº 47.771, de 9 de abril de 1959, ficou excluído das atribuições da Comissão o trecho da BR-14, compreendido entre as localidades do Guamá (PA) e Gurupi (GO) e foram atribuídas ao Ministério da Guerra a ocupação e a coordenação das medidas e providências relacionadas com o povoamento inicial da BR-14, no referido trecho;
CONSIDERANDO que, posteriormente por Decreto nº 47.707, de 13 de fevereiro de 1960, foi autorizado o Ministério da Viação e Obras Públicas a proceder pelo Departamento Nacional de Obras contra as sêcas à execução dos trabalhos para a colonização ao longo dos principais eixos rodoviários; e
CONSIDERANDO haver desaparecido a finalidade da aludida comissão, já que as regiões servidas pelas rodovias em que deveria operar estão sob a jurisdição de outros órgãos com a mesma incumbência de povoamento e colonização sendo evidente a multiplicidade de órgãos com a mesma finalidade,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 45.581, de 16 de março de 1959, que cria a Comissão de Povoamento dos Eixos Rodoviários.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 31 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
jânio quadros
Clóvis Pestana
Oscar Pedroso Horta
Clemente Mariani
Romero Costa