DECRETO Nº 50.692, DE 31 DE MAIO DE 1961.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da “A Preferencial” - Companhia de Seguros Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da Constituição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da “A Preferencial” - Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara,, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.054, de 14 de novembro de 1946, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 17 de outubro de 1960 e 11 de janeiro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis a regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquele decreto.
Brasília, 21 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Arthur Bernardes Filho