Decreto nº 50.708, de 31 maio de 1961.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a firma José Firmino Leitão & Cia. Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso, I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a interessada

Decreta:

Art. 1º É concedida à firma José Firmino Leitão & Cia. Ltda., com sede em Araranguá, município de Araranguá Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada para os seus objetos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de renovação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino