DECRETO Nº 50.711, DE 31 DE MAIO DE 1961.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Ceará as águas do rio Sororô.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 6 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 5 de dezembro de 1957, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do Estado do Ceará, as águas do curso denominado Sororô, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior e se acha incluído no município de Itapipoca e é tributário pela margem esquerda do Mundaú.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino