DECRETO Nº 50.712, DE 31 DE MAIO DE 1961.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio “Campo”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 28 de março de 1960, não suscitou qualquer contestação ou reclamação.

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do curso d’água do curso denominado “Campo” em tôda a sua extensão, que nasce no município de Campo Mourão, percorre a de Peabiru e é tributário pela margem esquerda do rio Mourão.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino