DECRETO Nº 50.712, DE 31 DE MAIO DE 1961.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio “Campo”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 28 de março de 1960, não suscitou qualquer contestação ou reclamação.
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do curso d’água do curso denominado “Campo” em tôda a sua extensão, que nasce no município de Campo Mourão, percorre a de Peabiru e é tributário pela margem esquerda do rio Mourão.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino