Decreto nº 50.716, de 31 de maio de 1961.
Autoriza a Companhia Industrial de Papel Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro, a ampliar suas instalações termoelétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 26 de outubro de 1941, combinado com o art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.190, de 1 de fevereiro de 1961, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Industrial de Papel Pirahy, sediada em Santanésia, 5º Distrito do Município de Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro, a ampliar suas instalações termoelétricas, mediante a montagem de um turbo-gerador.
§ 1º Em Portaria do Ministro das Minas e Energia, no Ato de aprovação dos projetos, serão fixadas as características técnicas do turbo-gerador, das instalações e dos equipamentos.
§ 2º A energia elétrica a ser produzida se destinará ao uso exclusivo da interessada.
Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório se a concessionária não satisfazer as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, no prazo de noventa (90) dias, a contar da data da publicação, dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro das Minas e Energia.
Parágrafo único - Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º O presente decreto, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
João Agripino