Decreto nº 50.719, de 31 de maio de 1961.

Autoriza a Emprêsa Elétrica de Londrina S.A. a ampliar seu sistema de transmissão de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Elétrica de Londrina S.A. a ampliar suas instalações, mediante a construção de uma linha de transmissão, com aproximadamente 5km de extensão, partindo da subestação de Irerê da concessionária, até o povoado de Paiquerê, no município de Londrina, no Estado do Paraná.

§ 1º As demais características técnicas da linha de transmissão a ser construída, serão fixadas pelo órgão competente, na oportunidade da aprovação dos projetos.

§ 2º A ampliação ora autorizada destina-se ao fornecimento de energia elétrica ao povoado de Paiquerê.

Art. 2º Caducará a presente autorização, independentemente de ato declaratório, se a interessada não cumprir a seguintes determinações:

I - Apresentar a Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, dentro de noventa (90) dias, contados da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos das obras a serem executadas.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo órgão competente.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere o presente artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º A interessada fica sujeita às demais normas estabelecidas pelo Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino