DECRETO Nº 50.723, DE 31 DE MAIO DE 1961.

Autoriza Ichiro Suzuki, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado Ichiro Suzuki, residente no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, em 31 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clemente Mariani