Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.723, DE 31 DE MAIO DE 1961.
Autoriza Ichiro Suzuki, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado Ichiro Suzuki, residente no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, em 31 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani