DECRETO Nº 50.724, DE 31 DE MAIO DE 1961.

Autoriza Simab S.A. Comércio e Indústria, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de julho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma Simab S.A. Comércio e Indústria, estabelecida no Rio de janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, em 31 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Clemente Mariani