DECRETO Nº 50.725, DE 6 DE JUNHO DE 1961.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$213.300,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 3.818, de 9 de novembro de 1960, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$213.300,00 (duzentos e treze mil e trezentos cruzeiros), para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1956 a 1958, assim discriminados:
Ajuda de custo:
| Cr$ |
T.R.E. de Sergipe ........................................................................................................ | 20.000,00 |
Diárias: |
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T.R.E. de Sergipe ........................................................................................................ | 27.800,00 |
Substituições: |
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T.R.E. do Piauí ............................................................................................................ | 29.000,00 |
T.R.E. de Sergipe ........................................................................................................ | 10.500,00 |
Salário família: |
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T.R.E. de Mato Grosso ................................................................................................ | 126.000,00 |
| 213.300,00 |
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Clemente Mariani