DECRETO Nº 50.725, DE 6 DE JUNHO DE 1961.

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$213.300,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 3.818, de 9 de novembro de 1960, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$213.300,00 (duzentos e treze mil e trezentos cruzeiros), para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1956 a 1958, assim discriminados:

Ajuda de custo:

 

Cr$

T.R.E. de Sergipe ........................................................................................................

20.000,00

      Diárias:

 

T.R.E. de Sergipe ........................................................................................................

27.800,00

      Substituições:

 

T.R.E. do Piauí ............................................................................................................

29.000,00

T.R.E. de Sergipe ........................................................................................................

10.500,00

      Salário família:

 

T.R.E. de Mato Grosso ................................................................................................

126.000,00

 

213.300,00

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta

Clemente Mariani