DECRETO Nº 50.728, DE 6 DE JUNHO DE 1961.

Autoriza a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a construir uma linha de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.153, de 24 de janeiro de 1961, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas de Minas S. A. a construir uma linha de transmissão da subeestação de Lavras à cidade de Três Pontas, Estado de Minas Gerais.

§ 1º Por ocasião da aprovação dos projetos pelo Ministérios das Minas e Energia serão fixadas as características técnicas da linha de transmissão.

§ 2º A referida linha se destina ao suprimento de energia elétrica à Companhia Sul Mineira de Eletricidade em Três Pontas. A potência a ser transmitida pela linha em apreço deverá permitir o transporte da energia elétrica necessária ao suprimento dos municípios de Bôa Esperança, Campo do Meio, Campos Gerais e a localidade de Sant’Ana da Vargem, no município de Três Pontas.

Art. 2º A presente autorização fica sujeita às disposições do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

Art. 3º Caducará a presente autorização, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério das Minas e Energia.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados pelo Ministério da Minas e Energia.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

João Agripino