DECRETO Nº 50.732, DE 6 DE JUNHO DE 1961.

Cria Comissão de Planejamento da Universidade de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que se encontra em tramitação no Congresso Nacional a Mensagem Presidencial referente à criação da Fundação Universidade de Brasília (Projeto nº 1.861, de 1960);

CONSIDERANDO a necessidade promover estudos complementares ao planoelaborado pela Comissão de Estudos, criada pelo Decreto nº 48.599, de 25 de julho de 1960, e que são indispensáveis para a implantação da Universidade, uma vez aprovado o referido projeto de lei,

decreta:

Art. 1º É instituída, junto à Presidência da República, a Comissão de Planejamento da Universidade de Brasília, constituída de sete membros, sob a Presidência do Prefeito da Capital Federal, e integrada pelos Professores Anísio Spinola Teixeira, Paulo Novai, Almir Godofredo de Almeida e Castro, Celso Furtado, Roberto Herbster Gusmão e Darcy Ribeiro, êste último na qualidade de Coordenador Geral.

Art. 2º Incumbe à Comissão de Planejamento:

I – promover a elaboração do plano urbanístico da cidade universitária, tendo em vista:

a) localização, nos terrenos destinados à universidade do plano-pilôto, dos órgãos de interêsse comum com a cidade;

b) o preparo dos programas básicos necessários para o planejamento arquitetônicos das diversas unidades universitárias.

II – realizar, em colaboração com a Campanha Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) acordos e convênios com organizações estrangeiras e internacionais para a obtenção de cooperação técnica e financeira no planejamento e instalação dos Institutos Centrais, da Biblioteca e demais órgãos da Universidade, bem como a programação do aperfeiçoamento do futuro pessoal docente, no país e no exterior.

III – colaborar na implantação da Universidade Nacional do Trabalho, tendo em vista a articulação dos respectivos programas, de modo que seus órgãos se tornem mutuamente complementares e que os alunos graduados nos cursos básicos de uma possam fazer a especialização tecnológica ou científica na outra;

IV – organizar um sistema de bôlsas de estudos para jovens residentes em Brasília que sejam aprovados em exames vestibulares, enquanto não entrarem em funcionamento os cursos da Universidade de Brasília.

Art. 3º A Comissão instalará, em Brasília, em colaboração com órgãos de administração federal e da Prefeitura, um Centro de Documentação, destinado a atender às necessidades de informação bibliográfica e técnica atualizada dos serviços de assessoramento dos podêres públicos instalados na Capital Federal, e que constituirá o núcleo inicial da Biblioteca Central da Universidade de Brasília.

Parágrafo único – Ficam os Diretores dos órgãos federais, autárquicos e paraestatais com a responsabilidade de, quando solicitados, prover o Centro de Documentação de coeções de suas publicações e de entregar, doravante, dois exemplares de tôdas as suas futuras publicações.

Art. 4º Os órgãos federais, autárquicos e paraestatais prestarão à Comissão de Planejamento a colaboração que lhes fôr solicitada.

Parágrafo único – A Comissão poderá firmar convênios e receber doações de entidades públicas e privadas para a aplicação no seu objetivo de promover a implantação das diversas unidades da Universidade de Brasília.

Art. 5º Compete ao Coordenador Geral designar Assessores Especializados com a incumbência de elaborar os planos de estruturação de equipamento e instalação das diversas unidades universitárias, bem como os programas de aperfeiçoamento de pessoal docente no país e no exterior.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, (DF), 6 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta

Brígido Tinoco