DECRETO Nº 50.733, DE 7 DE JUNHO DE 1961.

Extingue funções gratificadas no quadro do pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintas no quadro do pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool as seguintes funções gratificadas:

1) chefias de seção em órgãos regionais símbolo FG-5 - 33.

2) encarregado de depósito símbolo FG-7 - 21.

3) encarregado de almoxarifado símbolo FG-7 - 22.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Arthur Bernardes Filho