Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 50.733, DE 7 DE JUNHO DE 1961.
Extingue funções gratificadas no quadro do pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintas no quadro do pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool as seguintes funções gratificadas:
1) chefias de seção em órgãos regionais símbolo FG-5 - 33.
2) encarregado de depósito símbolo FG-7 - 21.
3) encarregado de almoxarifado símbolo FG-7 - 22.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Arthur Bernardes Filho