DECRETO Nº 50.734, DE 7 DE JUNHO DE 1961.
Dá nova redação ao Decreto número 49.884, de 12 de janeiro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - O Decreto nº 49.884, de 12 de janeiro de 1961 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Integram a Tabela de Extranumerário - mensalista, Parte Suplementar, do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a partir de 30 de junho de 1960, uma função de Impressor, referência 25, a ser ocupada por Orlando Carneiro Alvarenga, outra de Servente, referência 17, a ser ocupada por Amadeu Domingues de Oliveira, e outra de Contínuo, referência 21, a ser ocupada por Nelson de Almeida Carvalho.
Parágrafo único. - Caberá recurso para o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação dêste Decreto, do aproveitamento nominal de que trata êste artigo.
Art. 2º - Os servidores a que se refere o artigo anterior só terão direito às vantagens financeiras decorrentes do aproveitamento, a partir do dia do exercício nas respectivas repartições.
§ 1º - O órgão de pessoal do Departamento de Imprensa Nacional, expedirá as portarias declaratórias dêsse aproveitamento.
§ 2º - A Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional providenciará, no prazo máximo de 30 (trinta)dias, a apresentação dos servidores ao respectivos órgãos de pessoal, para a lotação necessária.
§ 3º - Enquanto não se efetivar a apresentação o salário e demais vantagens continuarão a ser pagos pela Superintendência.”
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta