DECRETO Nº 50.736, DE 7 DE JUNHO DE 1961.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Distrito de Amanarí, Município de Maranguape, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 1/165 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação sem ônus que o casal Sebastião Pereira de Araújo e Maria Barbosa de Araújo fês à União Federal, de parte do terreno de sua propriedade, denominado “Lagoa Comprida”, situado no Distrito de Amanarí, Município de Maranguape, no Estado do Ceará, medindo cem metros (100,00m) de frente por cinqüenta e sete metros (57,00m) de fundos, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob nº 209.042, de 1960.

Art. 2º Destinam-se o terreno a que se refere o artigo anterior, ao Pôsto de Piscicultura de Amanarí subordinado, ao Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

Brasília, em 7 de junho de 1961; 140º a Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Clemente Mariani

Oscar Pedroso Horta

Clovis Pestana.