DECRETO Nº 50.738, DE 7 DE JUNHO DE 1961.
Prorroga prazo previsto do Decreto nº 50.284, de 21 de fevereiro de 1961, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por noventa dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, o prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 50.284, de 21 de fevereiro de 1961.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Heck
Odylio Denys
Afonso Arinos de Mello Franco
Clemente Mariani
Clóvis Pestana
Romero Costa
Brigido Tinoco
Castro Neves
Gabriel Grün Moss
Cattete Pinheiro
Arthur Bernardes Filho
João Agripino