DECRETO Nº 50.738, DE 7 DE JUNHO DE 1961.

Prorroga prazo previsto do Decreto nº 50.284, de 21 de fevereiro de 1961, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por noventa dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, o prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 50.284, de 21 de fevereiro de 1961.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta

Sylvio Heck

Odylio Denys

Afonso Arinos de Mello Franco

Clemente Mariani

Clóvis Pestana

Romero Costa

Brigido Tinoco

Castro Neves

Gabriel Grün Moss

Cattete Pinheiro

Arthur Bernardes Filho

João Agripino