DECRETO Nº 50.742, DE 8 DE JUNHO DE 1961.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional, abaixo descritos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 18, da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959, e ainda,

CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) através da Resolução nº 31, de 9 de janeiro de 1961, aprovou parecer da Secretarias Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região a importação dos equipamentos novos, neste descritos, e a serem trazidos do exterior pela firma Industria de Azulejos S.A. (IASA) destinados à sua fábrica de azulejos, situada em Recife, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que o Conselho de Política Aduaneira atestou não terem ditos equipamentos similar registrado no País;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de todos e quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, a seguir especificados, consignados à Indústria de Azulejos S.A. (IASA) e destinados à sua fábrica de azulejos, situada em Recife, Estado de Pernambuco.

Ordem

Discriminação

Quantidade

Preço CIF US$

1

Prensas elétricas, modêlo “Hochleistungs” para fabricação de azulejos...............................................................................

8

48.000

4

Conjuntos de empurradores hidráulicos, marca “Kerabedarfs”, completos para movimentação contínua dos carros dentro de fôrno-túnel...................................................

4

5.000

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Oscar Pedroso Horta

Clemente Mariani

Arthur Bernardes Filho