DECRETO Nº 50.743, DE 8 DE JUNHO DE 1961.
Torna sem efeito o Decreto nº 50.227, de 28 de janeiro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto nº 50.227, de 28 de janeiro de 1961, que transferiu do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça e Negócios interiores para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda o Assistente Jurídico Luís Rodrigues e alterou o claro de lotação a ser preenchido.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani
Oscar Pedroso Horta