DECRETO Nº 50.743, DE 8 DE JUNHO DE 1961.

Torna sem efeito o Decreto nº 50.227, de 28 de janeiro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto nº 50.227, de 28 de janeiro de 1961, que transferiu do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça e Negócios interiores para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda o Assistente Jurídico Luís Rodrigues e alterou o claro de lotação a ser preenchido.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clemente Mariani

Oscar Pedroso Horta