DECRETO Nº 50.745, DE 8 DE JUNHO DE 1961.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro-Auxiliar (Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de Alagoas), padrão O, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Azarias de Carvalho Gama, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani