DECRETO Nº 50.746, DE 8 DE JUNHO DE 1961.
Aprova o enquadramento das funções do Conselho do Desenvolvimento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o enquadramento das funções do Conselho do Desenvolvimento de acôrdo com o disposto no Decreto número 48.921, de 8 de setembro de 1960, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Parágrafo único. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou os expedirá aos que não os possuírem.
Art. 2º Os valores dos níveis de vencimentos e respetivas referências, constantes dos anexos a que se refere o artigo anterior, são os da Tabela de Retribuição (Anexo III), da Lei nº 3.780, de 2 de julho de 1961, até 30 de novembro de 1960, reajustados, a partir de 1º de dezembro de 1960, de acôrdo com a Lei nº 3.826, de 24 de novembro de 1960.
Art. 3º Dentro do prazo estabelecido no art. 87, da Lei nº 3.780, de 2 de julho de 1960, o Conselho do Desenvolvimento providenciará a organização definitiva do seu Quadro de Pessoal, de acôrdo com o determinado no Capítulo IV da lei citada.
Art. 4º As despesas com a execução dêste decreto continuarão a ser atendidas pelas atuais dotações orçamentárias, na conformidade do disposto no art. 79 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 5º As vantagens financeiras dêste decreto vigoraram a partir de 1º de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos feitos posteriormente àquela data.
Art. 6º O enquadramento a que se refere êste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativa em vigor.
Art. 7º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República..
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Norta
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