DECRETO Nº 50.748, DE 8 DE JUNHO DE 1961.

Concede à Companhia Paulista de Comércio Marítimo autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Companhia Paulista de Comércio Marítimo, com sede na cidade de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 26.262, de 27 de janeiro de 1949, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatutárias que apresentou, com a sede social transferida para a cidade de Santos, Estado de São Paulo, e com o capital elevado de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$52.500.000,00 (cinqüenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), dividido em 52.500 (cinqüenta e duas mil e quinhentas) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuído entre 8 (oito) acionistas, sendo uma (1) pessoa jurídica e sete (7) pessoas físicas, cidadãos brasileiros natos, consoante Atas aprovadas em Assembléias Gerais Extraordinárias dos acionistas, realizadas a 18 de abril e 10 de junho de 1960, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 8 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Arthur Bernardes Filho