DECRETO Nº 50.752, DE 9 DE JUNHO DE 1961.
Concede à Mineração Oliveira Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Oliveira Ltda. constituída por contrato particular de 12 de abril de 1961, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigado a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 9 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
João Agripino