DECRETO Nº 50.754, DE 9 DE JUNHO DE 1961.
Revoga os Decretos que concederam à Compagnie Internationale des Pieux Armés Frankignoul, Société Anonyme autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. Ficam revogados os Decretos números 517, de 28 de dezembro de 1985; 22.143, de 21 de novembro de 1946 e 3.491, de 14 de junho de 1955, que concederam à Compagnie Internationale des Pieux Armés Frankignoul, Société Anonyme, com sede em Liége, Bélgica, autorização para funcionar na República, e cassadas as respectivas Cartas, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução tomada e aprovada em reunião do Conselho de Administração, realizada a 2 de maio de 1960.
Brasília, 9 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
Arthur Bernardes Filho