DECRETO Nº 50.756, DE 9 DE JUNHO DE 1961.
Revoga os Decretos que concederam à Companhia Florestal e Marítima Selvamar autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. Ficam revogados os Decretos números 21.585, de 5 de agôsto de 1946; 24.912, de 7 de maio de 1948 e 25.664, de 14 de outubro de 1948, que concederam à companhia Florestal e Marítima Selvamar, com sede na cidade do Rio de janeiro, Estado de Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, e cassadas as respectivas Cartas, atendendo ao que foi requerido e ao que conta da resolução da Diretoria, aprovada em Assembléia Geral Extraordinária dos seus acionistas, realizada a 20 de fevereiro de 1961, que exclui dos objetivos sociais a exploração da navegação de cabotagem.
Brasília, 9 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Arthur Bernardes Filho