DECRETO Nº 50.757, DE 9 DE JUNHO DE 1961.
Outorga concessão à Rádio Guaíba S.A. para estabelecer uma estação de radiotelevisão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Guaíba S.A., nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na Cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão.
Parágrafo 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
Art. 2º A concessão de que trata êste decreto vigorará até 31 de dezembro de 1961.
Parágrafo único. O contrato da mesma decorrente obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de junho de 1961; 140º da Independência e 73ºda República.
JÂNIO QUADROS
Clóvis Pestana