Decreto nº 50.758, de 9 de junho de 1961.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Goiatuba, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação das respectivas escrituras, a doação que o Município de Goiatuba no Estado de Goiás, fêz à União Federal, de terreno com a área de 400,00m2 (quatrocentos metros quadrados), situado na Praça Vicente Rosa, naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 92.161, de 1960.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do prédio da Agência Postal Telegráfica Local.

Brasília, em 9 de junho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clemente Mariani

Oscar Pedroso Horta

Clóvis Pestana