Decreto nº 50.759, de 9 de junho de 1961.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Santa Cruz do Rio Pardo, no Estado de São Paulo fêz à União Federal, de terreno com área de 875 m2 (oitocentos e cinco metros quadrados), situado à Praça da República, naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 84.580 de 1961.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do prédio da Agência Postal Telegráfica local.

Brasília, em 9 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Clemente Mariani

Oscar Pedroso Horta

Clóvis Pestana