DECRETO Nº 50.774, DE 9 DE JUNHO DE 1961.
Concede à Mineração Carazal Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Mineração Carazal Ltda., constituída por contrato de 8 de novembro de 1960, aditado pelo instrumento particular de 17 de dezembro de 1960, com sede na Cidade de Pequeri, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 9 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JâNIO QUADROS
João Agripino