Decreto nº 50.786, de 12 de julho de 1961.

Concede reconhecimento aos cursos que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do artigo 23 de Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de pedagogia e letras anglo-germânicas da Faculdade Católica de Filosofia, Ciências e Letras de Petrópolis, mantida pela Sociedade Civil Faculdades Católicas Petropolitanas e situada em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 12 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Brígido Tinoco